Ainda vale a pena entrar com a Ação de Restituição do ICMS cobrado indevidamente na Conta de Luz?
É verdade que a cobrança é indevida?
Antes de responder a essa questão é necessário que você se pergunte o quanto economizar energia em sua casa faz falta para você.
Veja o vídeo abaixo:
Para muita gente, uma economia de energia na ordem de 30% do consumo mensal faz muita falta, e é para essas pessoas que respondemos com um SIM, vale a pena entrar com a Ação de Restituição do ICMS na conta de luz.
Eu mesmo acompanhei casos de pessoas que conseguiram ser restituídas em doze mil reais em suas contas, e ainda, tiveram uma economia de 30% ao mês.
Se você faz parte deste grupo, é importante iniciar logo a ação, pois você somente terá direito ao valor equivalente aos últimos cinco anos (60 faturas), e obviamente, os valores que estão sendo cobrados agora em sua fatura.
É importante se atentar para o cálculo da restituição, pois o montante final não ser relevante, se os cálculos estiverem incorretos, fazendo com que as pessoas não observem o real potencial de ganho da ação.
E aí você deve estar se perguntado: devo estudar toda a tese e tentar fazer os cálculos sozinho, ou devo buscar um modelo, ou material de apoio, com planilha, para me auxiliar a fazer a ação?
A resposta depende do tempo de que você dispõe, para explorar a tese, e fazer uma petição inicial excelente, a prova de erros.
Muita gente tem me perguntado “como pedir restituição do ICMS na conta de luz”, ou se eu conheço algum “guia de restituição de ICMS da conta de luz”?
Sim, há no mercado vários materiais disponíveis para quem não tem tempo para estudar a tese, ou gostaria de uma segurança maior para pedir a restituição.
Os materiais variam de um custo de R$ 197 reais a R$ 57 reais.
Como estava inseguro, comprei 3 materiais jurídicos distintos e me surpreendi, pois, o material mais barato também foi o mais completo e eficaz.
Espero ter ajudado.
Se quiserem saber mais sobre o material que utilizei, deixo o link abaixo.
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO para conhecer o material jurídico p/ Exclusão do ICMS do PIS/COFINS:
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