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23 de Abril de 2024

Vilipêndio à prerrogativa. Como deve o advogado se portar quando sofrer uma ofensa em Juízo?

Publicado por Receba Dinheiro ICMS
há 6 anos

Ao ofender advogada, Juiz afirma: “você se queimou comigo e vai se queimar com tantos quantos eu contar essa história”.

No dia 24 de fevereiro a OAB/CE publicou nota de repúdio em razão da conduta do magistrado Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (http://oabce.org.br/2018/02/nota-de-repudio-11/).

Na nota, a OAB/CE taxou a atitude do magistrado de desrespeitosa e constrangedora, tendo o magistrado utilizado as ofensas para intimidar a advogada”.

Em decorrência, ontem, a OAB/CE protocolizou no CNJ reclamação disciplinar contra o sobremencionado magistrado (http://oabce.org.br/2018/03/oab-protocoliza-no-cnj-reclamacao-disciplinar-contra-juiz-que-ofendeu-ad...).

Diante de tal quadro, resta a pergunta:

O que deve o advogado fazer em caso de ofensa proferida por Juiz de Direito?

Primeiramente, deve-se observar os meios de prova de que dispõe o advogado, para não se aventurar em um pedido de abertura de processo disciplinar em face de um magistrado, sem que possa demonstrar a justa causa para tanto.

É de bom alvitre que o advogado procure a OAB de seu Estado, solicitando formalmente, que no âmbito de sua competência, promova o seu desagravo.

Neste ponto, apesar de não ser determinante, se o órgão de defesa de prerrogativas da OAB promover a nota de repúdio, se observa um reforço para que o causídico busque a via disciplinar contra o magistrado.

Poderá o advogado pleitear na corregedoria local, ou mesmo no CNJ, em razão da competência concorrente do CNJ, que poderá investigar e punir juízes e servidores do poder judiciário até mesmo antes das corregedorias locais.

Nós advogados precisamos construir uma advocacia combativa, fortalecendo a nossa classe face a eventuais abusos cometidos às nossas prerrogativas.

Esse tipo de atitude autoritária do Poder Judiciário, tentando subjugar a independência funcional do advogado não deve ser mais tolerada em nosso país, devendo o advogado e entidades de proteção à advocacia serem combativos e lutar contra os abusos, seja na seara administrativa, seja na seara criminal, contra ilícitos perpetrados por aqueles que devem zelar pela aplicação correta da lei.

O lema um por todos e todos por um deve prevalecer, pois o advogado aviltado em suas prerrogativas hoje, quando omisso, diminui a força da advocacia e alimenta o algoz, que certamente cometerá novamente o ilícito, ciente de que não será responsabilizado.

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Se sentiu prejudicado pela decisão, atitudes ou outras ações do Magistrado que presidiu seu processo? Entre então com uma ação contra ele (ou ela) e se couber peça indenização por danos morais.

26 Comentários

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Não é com alegria que direi o o que direi, mas é uma tese pessoal minha, para se pensar:

O único motivo para que a cada dia mais os advogados sofram tanto desrespeito por parte de magistrados e outras autoridades e até servidores do baixo escalão, é um só: os advogados estão despreparados para exercer a função da advocacia. Não se dão o respeito. Essa advogada foi muito corajosa em buscar o apoio da OAB, e botar a boca no trombone, no entanto, nem todos o fazem. E mais: antes mesmo de acionar as autoridades e órgãos de defesa das prerrogativas, um advogado precisa saber, no ato, fazer a sua auto defesa. A maioria só ouve calado. Tenho dois casos recentes, ocorridos em minha comarca para exemplificar:

Caso 1. Ação de divórcio litigioso. As partes e seus advogados aguardam o pregão durante um dia de pauta atrasada, pra variar. Advogado do homem se aproxima da mulher e a intimida na frente da sua advogada. Sendo ele um ex juiz aposentado, em nome dos velhos tempos, ainda deu uma juizite pra cima da outra parte, dizendo: "você sabe quem eu sou né?" E coisas do tipo "nem tente dificultar as coisas para o meu cliente, pois irá se arrepender"! O que a advogada da mulher fez? N - A - D - A! NADA. Ficou assistindo. Alguém pode dizer: mas esse caso não tem nada a ver, já que o homem não era juiz, só um ex juiz. Pois é. O uso do cachimbo bota a boca torta. Até longe da magistratura esses elementos continuam a infernizar a vida dos advogados, agora colegas. Se você der asa a cobra, ela voa!

Caso 2. Esse é mais típico: Ação de indenização por atraso na entrega de imóvel financiado. Não sei os detalhes do ocorrido, porque a parte autora, um conhecido meu, não soube explicar Mas disse que sua advogada levou um baita sermão do juiz em sala de audiência, durante a audiência. Ela fez algum pedido com o qual o juiz não concordou e em vez de se limitar a indeferir, o juiz começou a humilhar a advogada: "você conhece o código? Você é advogada mesmo? Por favor, leia o código, alguém por favor leia o art. tal para a doutora aqui. Ei, você (apontando para um estudante que estava lá assistindo a audiência), seu professor na faculdade já ensinou isso não é? Está vendo? Até quem nem formou ainda já sabe. O que a advogada fez? N - A - D - A! NADA. Ficou ouvindo os desaforos em silêncio.

Curiosidade: no caso 1, a parte demandada no divórcio litigioso, cominada com pedidos de pensão, guarda, visitação e tudo que se tem direito de pedir, também é meu conhecido e foi ele quem me contou o caso, como vantagem. Como conheço a ex dele, conferi e descobri que o fato ocorreu exatamente como ele me descreveu. Enfim, ele contou como vantagem, pra dizer que estava muito bem amparado por um ótimo advogado," ex juiz "! Eu me limitei a dizer que ex juízes costumam ser péssimos advogados. Ainda brinquei: macaco velho não aprende truque novo. E a coisa passou. Depois eu soube que os pedidos iniciais foram acolhidos e o ex juiz, ops, o" advogado ", recorreu. Mas o recurso estava deserto! Só rindo mesmo. E eu ri. E ri alto, quando soube. Porque eu sei que esse ex juiz foi um juiz do tipo do juiz do caso 2. Cansou de humilhar advogados enquanto esteve na magistratura.

E pra encerrar, vou incluir um caso 3, ocorrido comigo:

Caso 3. Audiência de instrução criminal (oitiva de testemunhas). Minha cliente, acusada de assalto a mão armada a uma loja de conveniência em posto de gasolina. Dada a palavra a mim, pedi que se perguntasse à testemunha se ele viu a minha cliente dentro da loja do posto de gasolina na hora dos fatos. O juiz, impaciente e quase gritando: "Indefiro doutora, não ouviu o home dizer que o caminhoneiro disse que ela estava lá? Ele ACABOU de dizer". Eu, impaciente e meio: "Sim, excelência, mas eu quero saber o que ELE VIU e não o que os outros disseram que viram. O caminhoneiro não é testemunha"! O juiz, já gritando: ESTOU CANSADO DESSES ADVOGADOS VIREM AQUI ARMADOS ATÉ OS DENTES ATRAPALHANDO O ANDAMENTO DAS AUDIÊNCIAS E BLÁ BLÁ BLÁ (nem lembro mais, falou um bocado). Eu: "Excelência, eu peço desculpas se me excedi, mas eu realmente preciso saber o que a testemunha testemunhou. Esse "diz que diz" não ajuda em caso de recurso. Ele, o juiz, ainda gritando: POIS INDEFIRO E INDEFIRO E INDEFIRO. JÁ ESTÁ DITO. Nisso, eu tive uma reação automática de levantar os braços e bater com as mãos nas coxas ao mesmo tempo em que eu acho que meus olhos devem ter revirado em 360º. Não sei como foi minha expressão, mas que intimidou o juiz, intimidou. Na mesma hora, ele também revirando os olhos, virou pra testemunha (gritando, com o pobre homem): "O SENHOR VIU COM SEUS ZÓÓÓÓIO, ESSA MOÇA ALI DENTRO DO ESTABELECIMENTO?" O homem: "não senhor". E o juiz: Satisfeita? E eu: sim, senhor. Saí da sala de audiência com as pernas trêmulas, jurando que nunca mais iria atuar na área criminal, esse trem tira a gente do sério e eu com meu temperamento ainda ia acabar presa por desacato qualquer hora e eu não ganho pra isso não, e fui remoendo e remoendo o "perigo" em que eu me coloquei. Mas na hora não pensei em nada. Só fiz. A única coisa para fazer o juiz mudar de ideia foi ver que não estava me intimidando e que eu poderia arrastar aquela coisa até o fim do dia se eu resolvesse chamar a OAB e coisas assim. Então é isso. Os algozes são mais algozes quando as vítimas não reagem. Advocacia não é pra medroso.

Mas, voltando ao caso em comento: nós precisamos ser menos submissos. Não adianta a lei dizer que não existe hierarquia entre juiz, advogado e promotor, se os advogados continuarem se comportando com subserviência diante dos juízes e até ex juízes. Eu vejo aqui na comarca... Quando um juiz se aposenta e abre um escritório, todo chique, elegante, e pretensioso, os próprios advogados ficam babando ovo (desculpem o termo chulo, mas não tem nada menos deselegante para descrever o tamanho da imbecilidade do povo). "Ah, você viu? Dr. Fulano abriu um #p escritório", em meio a suspiros de adoração. Tenhamos santa paciência não é não? É o que eu acho. continuar lendo

Quadro muito bem exposto. Mas não cumpra o juramento "...jurando que nunca mais iria atuar na área criminal..." continuar lendo

É aquele velho ditado: Assombração sabe pra quem aparece. continuar lendo

Eu penso simplesmente o seguinte: Quem tem de se preocupar são os juízes em relação aos Advogados. Os Advogados têm a seu favor A LEI, AS LEIS, a Constituição, o Regimento Interno do CNJ, o Código de Ética da Magistratura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Não há nenhum (NENHUM) problema: Se o Togado se "estrebuchar" na audiência em razão da participação do Advogado, deixem que ele se "estrebuche", registrem o "estrebuchamento" e, ato contínuo, após a audiência, submetam esse "estrebuchamento" em forma de Reclamação Disciplinar ao CNJ, à Corregedoria Estadual respectiva ou à Corregedoria Federal respectiva.

E, obviamente, acionando a OAB para que esta, em defesa das prerrogativas do Advogado (Estatuto e Constituição), adote as providências imprescindíveis, na forma da lei. continuar lendo

Advogados, juízes e membros do Ministério Público são equivalentes e de extrema importância para a efetivação do direito. Excelente matéria. continuar lendo

Excelente. Um por todos e todos por um! continuar lendo