Prezada Jordana, A ideia nunca foi passar a existência de um direito absoluto, até porque isso não existe. Qualquer decisão, mesmo em sede de recurso repetitivo pode ser revista de acordo com o procedimento do CPC. Agora, diante de um direito com alta probabilidade de êxito, desencorajar os consumidores e cidadãos que já são lesados diuturnamente por um Estado parasitário como é o Estado brasileiro, é um desserviço aos mais fracos, que continuarão sendo lesados pelo Estado. O material de apoio citado acima existe para abreviar tempo de estudo e pesquisa, encurtando o caminho para restituição, pois há pressa, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos. Por exemplo, uma empresa, que consome muita energia elétrica, e deixa de requerer a sua restituição a cada mês que passa, além de ser lesada na conta atual, perde direito à expressiva quantia que acaba prescrevendo.